Categoria: Direito de Família e Sucessões

  • Inventário Extrajudicial: Como Funciona, Prazo e Quando É Possível

    Inventário Extrajudicial: Como Funciona, Prazo e Quando É Possível

    Perder um familiar já é, por si só, um momento difícil. Quando esse processo vem acompanhado de um inventário longo e burocrático, o desgaste para a família aumenta ainda mais. Felizmente, desde 2007 a legislação brasileira permite, em determinadas situações, que o inventário seja feito de forma extrajudicial — ou seja, em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. Essa alternativa costuma ser mais rápida, mais barata e menos desgastante. Neste artigo, explicamos como funciona, quais são os requisitos e quando essa via pode ser usada.

    O que é o inventário extrajudicial

    O inventário extrajudicial é o procedimento realizado diretamente em um Tabelionato de Notas (cartório), por meio de uma escritura pública, sem passar pelo Poder Judiciário. Ele foi criado pela Lei nº 11.441/2007 exatamente para desafogar o sistema judiciário e dar mais agilidade a famílias que estão de acordo sobre a partilha dos bens.

    Quais são os requisitos

    Para que o inventário possa ser feito em cartório, três condições precisam estar presentes ao mesmo tempo:

    • Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes
    • Todos devem estar de acordo quanto à partilha dos bens
    • A pessoa falecida não pode ter deixado testamento (ou, se deixou, este já deve ter sido registrado judicialmente e todos os interessados devem concordar com o procedimento extrajudicial)

    Se qualquer uma dessas condições não for atendida — por exemplo, se houver um herdeiro menor de idade ou um desacordo sobre a partilha — o inventário precisará ser feito judicialmente.

    Documentos necessários e passo a passo

    De forma resumida, o processo segue estas etapas:

    • Reunião de documentos: certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, documentos dos bens (imóveis, veículos, contas) e certidão de casamento ou união estável
    • Contratação de um advogado, que é obrigatório mesmo na via extrajudicial
    • Cálculo e comprovação do pagamento do ITCMD (imposto sobre a herança), cuja alíquota varia por estado
    • Lavratura da escritura pública de inventário e partilha no cartório escolhido
    • Registro da escritura nos órgãos competentes (cartório de imóveis, DETRAN, bancos, etc.)

    Qual o prazo

    A lei prevê o prazo de 60 dias, contados da abertura da sucessão (isto é, da data do falecimento), para dar início ao inventário — sob pena de multa, cuja alíquota varia conforme a legislação de cada estado. Já a duração do procedimento em si costuma ser bem mais curta que a via judicial: um inventário extrajudicial sem complicações pode ser concluído em poucas semanas, enquanto o judicial frequentemente leva mais de um ano.

    Vantagens em relação ao inventário judicial

    • Rapidez: semanas, em vez de meses ou anos
    • Custo geralmente menor, por dispensar custas processuais e reduzir honorários
    • Menos desgaste emocional para a família, por ser um procedimento mais simples e reservado

    Quando o inventário precisa ser judicial

    Havendo herdeiro menor ou incapaz, testamento não registrado ou conflito entre os herdeiros sobre a partilha, o caminho será necessariamente o judicial, com a participação do Ministério Público nos casos que envolvam incapazes.

    Fale com quem entende do assunto

    Cada família tem uma situação patrimonial diferente, e pequenos detalhes podem determinar se o inventário extrajudicial é ou não possível no seu caso. A equipe da Maia Advogados pode avaliar sua situação, reunir a documentação necessária e conduzir todo o processo com atenção e agilidade. Entre em contato conosco e tire suas dúvidas.

  • Desconto de presentes da pensão alimentícia é ilegal? Entenda

    Desconto de presentes da pensão alimentícia é ilegal? Entenda

    A pensão alimentícia é um direito fundamental da criança e do adolescente, destinado a assegurar sua subsistência, dignidade e desenvolvimento integral. Ainda assim, é comum que genitores responsáveis pelo pagamento adotem práticas irregulares, como o desconto arbitrário de valores sob o argumento de terem arcado com presentes, passeios ou despesas enquanto os filhos estavam sob seus cuidados. Essa conduta, além de juridicamente incorreta, pode gerar consequências legais relevantes.

    A natureza jurídica da pensão alimentícia

    A pensão alimentícia possui caráter obrigacional e contínuo, sendo fixada judicialmente ou por acordo homologado. Seu objetivo é custear despesas essenciais, como alimentação, moradia, educação, saúde, vestuário e lazer, sempre observando o binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante.

    Por essa razão, os valores fixados devem ser pagos integralmente, nos termos da decisão judicial, não podendo o devedor alterar unilateralmente a forma ou o montante da prestação.

    A impossibilidade de compensação unilateral

    É juridicamente inadmissível que o genitor desconte da pensão alimentícia valores referentes a gastos realizados diretamente com os filhos, ainda que tais despesas envolvam presentes, roupas, passeios ou alimentação durante períodos de convivência.

    Isso porque:

    • A pensão não se confunde com liberalidades;
    • O pagamento de despesas eventuais não substitui a obrigação alimentar fixada;
    • Qualquer compensação depende de autorização judicial expressa.

    A jurisprudência é firme no sentido de que não cabe compensação automática ou unilateral entre despesas realizadas pelo genitor e o valor da pensão devida.

    Presentes e despesas eventuais: liberalidade, não obrigação

    Gastos com presentes, viagens, lazer ou consumo durante visitas ou períodos de convivência configuram atos de liberalidade, decorrentes do exercício da parentalidade responsável, e não podem ser utilizados como justificativa para redução ou abatimento da pensão.

    Essas despesas não integram o núcleo essencial da obrigação alimentar, salvo se houver previsão expressa no título judicial — o que é incomum.

    Consequências jurídicas do desconto indevido

    O genitor que realiza descontos arbitrários pode sofrer diversas consequências jurídicas, tais como:

    • Cobrança judicial dos valores não pagos;
    • Execução de alimentos, inclusive pelo rito da prisão civil, se presentes os requisitos legais;
    • Incidência de juros, correção monetária e honorários advocatícios;
    • Comprometimento do interesse superior da criança.

    Além disso, a prática reiterada pode ser interpretada como descumprimento deliberado da decisão judicial, agravando a situação processual do devedor.

    Como proceder corretamente em caso de desequilíbrio financeiro

    Caso o genitor enfrente dificuldades financeiras ou entenda que o valor da pensão se tornou excessivo, o caminho legal é a propositura de ação revisional de alimentos, jamais a redução unilateral do pagamento.

    Somente o Poder Judiciário pode autorizar:

    • Redução do valor;
    • Alteração da forma de pagamento;
    • Compensações específicas e justificadas.

    Considerações finais

    A pensão alimentícia não é favor, nem pode ser gerida de forma arbitrária. Trata-se de um dever jurídico que visa proteger os direitos da criança e do adolescente, assegurando estabilidade financeira e previsibilidade.

    Descontos unilaterais, ainda que travestidos de boa intenção, são ilegais e expõem o genitor a riscos jurídicos desnecessários. Em situações de dúvida ou conflito, a orientação jurídica especializada é essencial para garantir soluções legais, responsáveis e alinhadas ao melhor interesse dos filhos.