Perder um familiar já é, por si só, um momento difícil. Quando esse processo vem acompanhado de um inventário longo e burocrático, o desgaste para a família aumenta ainda mais. Felizmente, desde 2007 a legislação brasileira permite, em determinadas situações, que o inventário seja feito de forma extrajudicial — ou seja, em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. Essa alternativa costuma ser mais rápida, mais barata e menos desgastante. Neste artigo, explicamos como funciona, quais são os requisitos e quando essa via pode ser usada.
O que é o inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é o procedimento realizado diretamente em um Tabelionato de Notas (cartório), por meio de uma escritura pública, sem passar pelo Poder Judiciário. Ele foi criado pela Lei nº 11.441/2007 exatamente para desafogar o sistema judiciário e dar mais agilidade a famílias que estão de acordo sobre a partilha dos bens.
Quais são os requisitos
Para que o inventário possa ser feito em cartório, três condições precisam estar presentes ao mesmo tempo:
- Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes
- Todos devem estar de acordo quanto à partilha dos bens
- A pessoa falecida não pode ter deixado testamento (ou, se deixou, este já deve ter sido registrado judicialmente e todos os interessados devem concordar com o procedimento extrajudicial)
Se qualquer uma dessas condições não for atendida — por exemplo, se houver um herdeiro menor de idade ou um desacordo sobre a partilha — o inventário precisará ser feito judicialmente.
Documentos necessários e passo a passo
De forma resumida, o processo segue estas etapas:
- Reunião de documentos: certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, documentos dos bens (imóveis, veículos, contas) e certidão de casamento ou união estável
- Contratação de um advogado, que é obrigatório mesmo na via extrajudicial
- Cálculo e comprovação do pagamento do ITCMD (imposto sobre a herança), cuja alíquota varia por estado
- Lavratura da escritura pública de inventário e partilha no cartório escolhido
- Registro da escritura nos órgãos competentes (cartório de imóveis, DETRAN, bancos, etc.)
Qual o prazo
A lei prevê o prazo de 60 dias, contados da abertura da sucessão (isto é, da data do falecimento), para dar início ao inventário — sob pena de multa, cuja alíquota varia conforme a legislação de cada estado. Já a duração do procedimento em si costuma ser bem mais curta que a via judicial: um inventário extrajudicial sem complicações pode ser concluído em poucas semanas, enquanto o judicial frequentemente leva mais de um ano.
Vantagens em relação ao inventário judicial
- Rapidez: semanas, em vez de meses ou anos
- Custo geralmente menor, por dispensar custas processuais e reduzir honorários
- Menos desgaste emocional para a família, por ser um procedimento mais simples e reservado
Quando o inventário precisa ser judicial
Havendo herdeiro menor ou incapaz, testamento não registrado ou conflito entre os herdeiros sobre a partilha, o caminho será necessariamente o judicial, com a participação do Ministério Público nos casos que envolvam incapazes.
Fale com quem entende do assunto
Cada família tem uma situação patrimonial diferente, e pequenos detalhes podem determinar se o inventário extrajudicial é ou não possível no seu caso. A equipe da Maia Advogados pode avaliar sua situação, reunir a documentação necessária e conduzir todo o processo com atenção e agilidade. Entre em contato conosco e tire suas dúvidas.


